TRF2 - 5004902-14.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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02/09/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004902-14.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CLAUDIA DE ABREU SILVA SALESADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando, em síntese, a condenação da CEF a ressarcir a parte autora no valor equivalente a R$ 33.018,66, sob alegação de apropriação do saldo da conta da demandante que restou cancelada, além de indenização a título de danos morais no valor de R$ 30.000,00.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Cite-se e intime-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias: 1.
Ofereça resposta aos termos da presente ação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001; 2.
Apresente aos autos proposta de acordo, caso haja interesse.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
21/08/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:36
Determinada a citação
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20/08/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:15
Determinada a intimação
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30/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/07/2025 19:21
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05S para RJSGO03S)
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24/07/2025 18:37
Despacho
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24/07/2025 12:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003050-52.2025.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10
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08/07/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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