TRF2 - 5113327-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 18:48
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113327-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANA VELOSO FARIAS DE AGUIARADVOGADO(A): MONIQUE GUIMARAES MOREIRA (OAB RJ149135) DESPACHO/DECISÃO No caso, a advogada da parte autora, única patrona constituída, requereu a suspensão do processo, por 30 (trinta) dias, a fim de resguardar a proteção constitucional a maternidade, nascimento do filho em 31/05/2025 (evento 19 - CERTNASC2), com fulcro no art. 313, IX, §6º, do CPC.
Ante o lapso de tempo decorrido, nada a deferir quanto ao pedido de suspensão formulado no evento 19.
Dando prosseguimento, verifico que, no evento 18, a autora requer, dentre outros: 2 - que seja oficiada a antiga empregadora da autora/fonte pagadora ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.° 02.***.***/0013-80, situada na Avenida Rio Branco, n.° 25, 14º andar, Grupos A e B, Conjunto 1, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.090-902, vide a CTPS Digital (CTPS6); em prazo razoável a ser fixado por V.
Exa., para esclarecer cada uma das rubricas que tem usado nos recibos de pagamento e nos recibos de férias da autora, nos últimos cinco anos a contar da propositura da presente ação, com a devida explicação de seu significado, natureza ou finalidade; e ainda informe se e quando a autora gozou férias, integrais ou proporcionais, ou deixou de gozá-las por necessidade de serviço e, nesta hipótese, se e como foram recompensadas, indenizadas ou compensadas, desde a admissão da autora até a rescisão contratual; 3 - que seja oficiada a atual empregadora da autora/fonte pagadora- seja oficiada a fonte pagadora WILSON SONS OFFSHORE S/A, inscrita no CNPJ sob o n.° 08.376.900/0002- 20, situada na Avenida Rui Barbosa, n.° 1.950, salas 102 e 103 partes, Imbetiba, Macaé/RJ, CEP 27.915-011, a atual empregadora da autora vide a CTPS Digital (CTPS7), em prazo razoável a ser fixado por V.
Exa., para esclarecer cada uma das rubricas que tem usado nos recibos de pagamento e nos recibos de férias da autora, nos últimos cinco anos a contar da propositura da presente ação, com a devida explicação de seu significado, natureza ou finalidade; e ainda informe se e quando a autora gozou férias, integrais ou proporcionais, ou deixou de gozá-las por necessidade de serviço e, nesta hipótese, se e como foram recompensadas, indenizadas ou compensadas, desde a admissão da autora até o momento." Estabelece o art. 373, inciso I, do CPC: "Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;" Diante disso, tratando-se de demanda no âmbito dos Juizados Especiais Federais, deve-se observar os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade.
Assim, não se justifica, neste momento, a expedição de ofícios à antiga e atual empregadora da autora para esclarecimentos acerca de rubricas constantes dos contracheques ou sobre o gozo e eventual indenização de férias, portanto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova eis que impertinente.
Isto posto, defiro o prazo de 15 dias, a parte autora, para que junte aos autos todos os documentos que entenda pertinente ao deslinde da causa.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:39
Decisão interlocutória
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15/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 03:19
Juntada de Petição
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13/05/2025 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:12
Decisão interlocutória
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08/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 06:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:03
Juntada de Petição
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17/01/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 13:28
Determinada a citação
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17/01/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2024 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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