TRF2 - 5001645-12.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001645-12.2024.4.02.5118/RJAUTOR: TANIA REGINA FERREIRAADVOGADO(A): CIRO CARLOS MOREIRA DO CARMO JUNIOR (OAB RJ205048)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. -
12/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2025 19:52
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001645-12.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: TANIA REGINA FERREIRAADVOGADO(A): CIRO CARLOS MOREIRA DO CARMO JUNIOR (OAB RJ205048) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Em consulta ao sistema administrativo GERID/INSS, verifica-se que a parte autora já é titular de benefício de aposentadoria por idade, NB 211.737.519-1, DIB 22/03/2024.
Veja-se abaixo: (evento 29, INFBEN1, evento 30, PROCADM1) Diante disso, intime-se o autor para justificar interesse de agir, tendo em vista já ser titular de aposentadoria concedida na via administrativa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, conclusos novamente. -
25/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2025 17:23
Juntado(a)
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25/08/2025 17:09
Juntado(a)
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24/05/2025 02:27
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/11/2024 23:02
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:14
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 20:41
Despacho
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07/08/2024 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 10:26
Determinada a citação
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13/03/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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