TRF2 - 5009157-12.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:50
Juntada de Petição
-
15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009157-12.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LELIA PINTO LINOADVOGADO(A): MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB MG152000) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homogado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intime-se. -
11/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 16:47
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2025 12:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJVRE01F)
-
05/09/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA05S para RJDCA02S)
-
05/09/2025 12:03
Alterado o assunto processual
-
05/09/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 11:30
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009157-12.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002793-66.2025.4.02.5104
Leontino Carlos de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Macedo Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 15:20
Processo nº 5009162-34.2025.4.02.5118
Nanci Honorio de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alcimar dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039835-61.2025.4.02.5101
Renan Tadeu Amorim Miranda
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004817-73.2025.4.02.5102
Luiz Eduardo Leal Carvalho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086219-82.2025.4.02.5101
Lucas Alves Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00