TRF2 - 5005891-59.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 06/09/2025 Número de referência: 1379506
-
03/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5005891-59.2025.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: JOSE ROBERTO SANTOS GUIMARAESADVOGADO(A): JULIA TUPINAMBA MOREIRA TORRES (OAB RJ236477) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de Embargos de Terceiro oposto por JOSE ROBERTO SANTOS GUIMARAES com vista a se manter na posse de imóvel e realizar o levantamento da penhora na Ação Civil Pública 0055877-19.2015.4.02.5104. Narra, em síntese, que três anos antes da penhora do imóvel objeto da presente ação, havia sido adjudicado ao embargante por ordem do MM.
Juízo de Direito da 41ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, processo 0062644- 54.2012.8.19.0001.
Ademais, alega que oito anos antes da penhora mencionada, "[...] o bem imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 242.070 do Cartório do 9º Ofício de Imóveis, já tinha sido penhorado em favor do ora Embargante para garantia da dívida executada no processo nº 0062644-54.2012.8.19.0001 da 41ª Vara Cível". Afirma que desde então se encontra na posse do imóvel localizado na Rua Hugo Panasco Alvim, 340/301, Recreio, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22795-306. Por fim requer: a.
A liminar inaudita altera para o imediato levantamento da penhora sobre o imóvel da Rua Hugo Panasco Alvim, nº 340, apt. 301, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22795-306, descrito e caracterizado na matrícula nº 242.070 do 9º RGI, eis que presentes os pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora. b.
A procedência do pedido, com o levantamento da penhora sobre o imóvel da Rua Hugo Panasco Alvim, nº 340, apt. 301, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22795-306, descrito e caracterizado na matrícula nº 242.070 do 9º RGI, na medida em que, além de se encontrar na posse do bem penhorado, conforme exaustivamente demonstrado acima, o imóvel constrito é da titularidade do ora Embargante, e não do executado no processo principal. c.
Incidentalmente, que se declare o excesso de penhora, pois o próprio Embargado admite a existência de vários outros bens imóveis constritos (Evento 302). d.
Por fim, deferida a liminar ou procedente o pedido, que seja oficiado o Cartório do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro sobre o levantamento da penhora. e.
A citação do ora Embargado, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na pessoa de seu i. representante. f.
A produção de todos os meios de prova, inclusive em audiência preliminar, caso necessário. g.
A distribuição por dependência e a autuação dos presentes Embargos de Terceiro em apenso aos autos do processo nº 0055877- 19.2015.4.02.5104, em trâmite nesse d.
Juízo. h.
A tramitação prioritária do processo, uma vez que o Embargante é pessoa idosa, como comprova a identidade da OAB inclusa. i.
A intimação do Embargante para os atos do presente processo na pessoa de sua advogada – Dra.
JÚLIA TUPINAMBÁ MOREIRA TORRES, OAB/RJ 236.477 – sob pena de nulidade. É o relatório.
Decido.
II - Intime-se o Embargante para: a) Recolher as custas processuais; b) E que junte aos autos a documentação idônea comprovando a aquisição do imóvel pela via judicial, meramente inserida como imagem na petição inicial. Cumprido ou decorrido o prazo, tornem conclusos. -
01/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:06
Determinada a intimação
-
01/09/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 13:47
Distribuído por dependência - Número: 00558771920154025104/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002019-55.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Alexander de Sant Anna Franca
Advogado: Maria Joanna Pacheco e Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009168-41.2025.4.02.5118
Jose Amaro da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Santos Ferreira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005033-28.2025.4.02.5104
Jose Aparecido Domingues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007911-05.2025.4.02.5110
Odete Forte de Oliveira
Uniao
Advogado: Fabio Ribeiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009174-48.2025.4.02.5118
Ines Martins Rocha da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathalia Marotti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00