TRF2 - 5083667-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/09/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 08:06
Juntada de Petição
-
01/09/2025 17:18
Juntado(a)
-
01/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 08:21
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 18:18
Juntado(a)
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27/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 08:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 22/08/2025 Número de referência: 1372327
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 12:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 12:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5083667-47.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CAROLINE AUGUSTA DE SA TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): VANESSA DAVEL DA SILVA (OAB RJ198855)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar que a autoridade impetrada reintegre imediatamente a Impetrante no processo Seletivo para Convocação e Incorporação de profissionais de Nível Superior, com vistas à Prestação do Serviço Militar da Aeronáutica, em caráter temporário, para o ano de 2025 (QOCon FDV - 2025/2026), na colocação em que se encontrava, visando a participação no TACF com os demais participantes no dia 20 de agosto de 2025.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal e dê-se ciência do feito à UNIÃO (PRU), consoante o disposto no art. 7º, inciso I e II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
19/08/2025 20:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 20:17
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
19/08/2025 20:17
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
19/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:44
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 17:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONAUTICA - GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEAO - GAP-GL - EXCLUÍDA
-
19/08/2025 15:30
Juntada de Petição
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19/08/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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