TRF2 - 5013768-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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17/09/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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09/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013768-59.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: HEITOR FARO DE CASTROADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA BARBATI (OAB RJ145873)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB RJ106850)EXECUTADO: SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOSADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA BARBATI (OAB RJ145873)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB RJ106850) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de HEITOR FARO DE CASTRO e SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$77.584,38 (setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
A parte executada informou que que está em trâmite perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da 3ª Região o pedido de sua transação individual, requerendo que se suspenda a presente execução fiscal por ao menos 60 (sessenta) dias, ou até que sobrevenha o resultado das negociações no âmbito da PGFN 3ª Região, ou que sobrevenha decisão daquele Órgão nesse sentido, Evento 50.
A parte exequente informou que, conforme o disposto no art. 10 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, iniciadas as tratativas (com a proposta da transação individual) as partes podem convencionar pela suspensão do curso das Execuções Fiscais, e que tal fato não acarretaria, todavia, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, Evento 54.
Informa ainda que, fora das hipóteses legais do artigo 151 do CTN, não há possibilidade da Procuradoria da Fazenda Nacional afastar a exigibilidade de créditos que atualmente se encontram ativos, líquidos, certos e exigíveis.
Requer que seja dado regular andamento ao feito.
Decido. 1.
Intime-se a parte executada para informar o endereço de seu sócio administrador, e coexecutado nestes autos, HEITOR FARO DE CASTRO, haja vista que a diligência de sua citação, nos Eventos 9 e 12, restou negativa.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Em que pese o pedido de transação individual não suspender a exigibilidade do crédito tributário, ante a boa-fé da parte executada, que veio aos autos informar que ainda está em curso o procedimento de transação individual, indefiro por ora, o pedido de penhora de dinheiro e/ou ativos via SISBAJUD. 3. Aguarde-se a manifestação da parte exequente acerca do deferimento ou não, na esfera administrativa, do pedido de transação individual, suspendendo-se a tramitação desta execução fiscal. 3.1.
Ressalto que não se trata de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e sim da tramitação desta ação, enquanto em curso o procedimento de Transação Individual. 3.2.
Ressalto ainda que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ. 4. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 5.
O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. JRJ14717 -
25/08/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 17:14
Decisão interlocutória
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21/08/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 13:05
Decisão interlocutória
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05/08/2025 21:53
Juntada de Petição
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01/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 13:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2025 10:40
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 15:07
Decisão interlocutória
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25/06/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:28
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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11/04/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 16:24
Decisão interlocutória
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11/04/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2025 15:14
Juntada de Petição
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01/04/2025 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 20:40
Decisão interlocutória
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01/04/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 12:00
Juntada de Petição - HEITOR FARO DE CASTRO / SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS (RJ145873 - DIEGO OLIVEIRA BARBATI / RJ106850 - DANIELA SOARES DOMINGUES)
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31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 13:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/02/2025 17:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 22:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 22:10
Determinada a citação
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20/02/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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