TRF2 - 5060592-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060592-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ILNOEL NASCIMENTO MENDESADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por ILNOEL NASCIMENTO MENDES em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência da contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União (PSS) sobre a sua Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$8.942,17 (oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos). 1.
Intime-se a parte autora acerca da contestação da União/Fazenda Nacional no Evento 20, devendo se manifestar conclusivamente sobre a alegação de que "com a edição da Lei nº 13.324/2016, que cria opção mais benéfica para a parte, tal parcela será incorporável aos proventos de inatividade do autor"; bem como sobre que eventual julgamento de procedência desta ação "implica automática preclusão da opção mencionada pelo art. 92 da Lei nº 13.324/2016 e futura redução dos proventos de aposentadoria ou pensão do autor, tendo em vista o que dispõe §3º do artigo 40 da Constituição Federal". 2. Após, voltem-me conclusos.
JRJ14717 -
28/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:20
Decisão interlocutória
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28/08/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060592-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ILNOEL NASCIMENTO MENDESADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por ILNOEL NASCIMENTO MENDES em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência da contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União (PSS) sobre a sua Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$8.942,17 (oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos). 1. Determino a prioridade na tramitação da presente lide, nos termos do Inciso I, Art. 1.048 do CPC. 2. Ressalto que, apesar de a parte autora ter juntado a Declaração de Hipossuficiência, não houve pedido de gratuidade de justiça na petição inicial.
Assim, nada a prover quanto à concessão da gratuidade de justiça à parte autora. 3. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Se houver proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717 -
25/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 17:15
Determinada a citação
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25/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14F para RJRIOEF12F)
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07/08/2025 15:41
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO02F para RJRIO14F)
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16/07/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:47
Despacho
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23/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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19/06/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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