TRF2 - 5058297-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 10:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/09/2025 10:48
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/09/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 16:54
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058297-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KISSILA MATOS MARTINSADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), sob a rubrica ADIC INTERV 32.5% - código 3015 ; 2.
Condenar a União à restituição dos valores indevidamente retidos, com atualização pela SELIC (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995), observada a prescrição quinquenal e os limites de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Sirva a presente Sentença como ofício à fonte pagadora, a fim de que se abstenha de realizar descontos de IR sobre verbas pagas a esse título. -
25/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 06:28
Decisão interlocutória
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13/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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