TRF2 - 5007621-57.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007621-57.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ALINE LARANJA VAZADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO RIBAS (OAB GO040136)ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO MEROLA MARTINS (OAB GO044693) DESPACHO/DECISÃO Aduz a parte autora que protocolizou junto ao inss pedido de benefício por incapacidade, contudo, até a presente data, transcorrido prazo superior ao legalmente estipulado, não houve qualquer manifestação da autarquia previdenciária quanto à análise ou decisão do referido requerimento.
Conforme processo administrativo (evento 6, PROCADM1), em 31/08/2025, foi formulada exigência à segurada, nos seguintes termos (fl.17): Prezado(a) Senhor(a),Solicita-se à interessada que efetue a complementação das contribuições previdenciárias referentes às competências 06/2024, 01/2025, 03/2025, 04/2025 e 05/2025, por meio do Portal Meu INSS, gerando e pagando as guias (DARF) correspondentes.Após o pagamento, deverá anexar os comprovantes quitados nesta tarefa, para continuidade da análise.Prazo: 30 (trinta) dias a contar da ciência.
O não atendimento implicará no indeferimento do pedido.O cumprimento de exigência por meio eletrônico é feito diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
Basta digitalizar ou fotografar os documentos originais e anexá-los ao processo.
A digitalização ou foto deve ser colorida e legível, permitindo a correta visualização de todo o documento, inclusive o verso, se for o caso.Após digitalizados/fotografados e salvos, siga os passos abaixo para anexar no aplicativo ou pelo site MEU INSS:1.
Faça login no MEU INSS;2.
Clique na opção "Cumprimento de Exigência";3.
Selecione o requerimento desejado clicando em cima dele;4.
Clique no botão “Anexar arquivo”, depois em “Anexar” e selecione os arquivos que deseja anexar;5.
Clique em “Confirmar”;6.
Escreva um comentário no campo “Responda Aqui”;7.
Clique em Enviar.Se preferir, agende o serviço "Cumprimento de Exigência" para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social.
O agendamento poderá ser feito pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou Central 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).O não atendimento desta exigência ou a ausência de manifestação até o dia 01/10/2025 (30 dias de prazo) poderá acarretar desistência do processo, o que não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, conforme disposto no art. 601 da IN nº 128, de 2022.
Observo ainda que, nos dados básicos, o status consta em exigência (fl.01).
Ao que parece, o prosseguimento da análise administrativa depende de ação da própria parte requerente, não havendo, dessa forma, inércia da Autarquia, conforme alegado.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para manifestar-se fundamentadamente acerca de seu interesse de agir na presente demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
15/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:26
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:25
Juntado(a)
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12/09/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:55
Alterado o assunto processual
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007621-57.2025.4.02.5120 distribuido para 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 14:12
Juntado(a)
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28/08/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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