TRF2 - 5086255-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086255-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA SEPULVEDA ERTHALADVOGADO(A): CATIA DA SILVA BARROS GOMES (OAB RJ156760)ADVOGADO(A): LEANDRO CRELIER DE MELO (OAB RJ210159) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: a) esclarecer, de forma documental, a divergência verificada, uma vez que na petição inicial consta como endereço Av.
José Luiz Ferraz, nº 355, ap. 510, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22790-587, ao passo que foi apresentado comprovante de residência em nome da parte na Rua Dr.
Sardinha, nº 194, bloco 01, ap. 1002, Santa Rosa I, Niterói/RJ, CEP 24240-660. b) Regularização da representação processual: considerando que na procuração juntada aos autos consta apenas a advogada Sra.
Cátia Barros, OAB/RJ nº 156.760, como outorgada, e que o advogado Sr.
Leandro Crelier de Melo, OAB/RJ nº 210.159 assinou tanto o termo de renúncia quanto a declaração de hipossuficiência, deverá a parte autora: b.1) apresentar nova procuração incluindo o Sr.
Leandro Crelier de Melo como advogado outorgado; ou b.2) apresentar nova declaração de hipossuficiência, devidamente assinada pela advogada outorgada ou pela parte autora, e novo termo de renúncia, assinado pela parte autora, tendo em vista a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos. c) Ante a existência de litisconsórcio necessário, deverá incluir no polo passivo a Sra.
MARIA BEATRIZ SEPULVEDA ERTHAL COSTA (CPF *78.***.*91-44) e a Sra. GRACINETE F DE OLIVEIRA (CPF *27.***.*87-73). -
04/09/2025 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 20:44
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:16
Juntada de Petição
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02/09/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:09
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086255-27.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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