TRF2 - 5014479-73.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014479-73.2025.4.02.5001/ESRELATOR: AYLTON BONOMO JUNIORIMPETRANTE: RODRIGO PIRES ABREU PINTOADVOGADO(A): PAMELA SOARES CREMONINE (OAB ES024744)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
15/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 50,46 em 05/09/2025 Número de referência: 1375906
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04/09/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:45
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:32
Juntada de Petição
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02/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014479-73.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: RODRIGO PIRES ABREU PINTOADVOGADO(A): PAMELA SOARES CREMONINE (OAB ES024744)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a autoridade impetrada proceda à anotação do título de especialista no registro profissional do autor, conforme requerido na inicial.
Condeno a parte impetrada ao pagamento das custas judiciais, no valor de R$ 50,47 (cinquenta reais e quarenta e sete centavos).
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25, da Lei n. 12.016/2009.
Considerando que a sentença mandamenal possui eficácia imediata, fica a autoridade coatora intimada para cumprimento imediato do dispositivo da sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Sentença sujeita à remessa necessária. -
19/08/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 22:43
Concedida a Segurança
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18/06/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 10:46
Juntada de Petição
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03/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 18:31
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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22/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 08:50
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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