TRF2 - 5072411-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5072411-10.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RONALD TEIXEIRA DA CUNHA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme requerido no evento evento 44, DOC1.
A procuração anexada ao processo evento 1, DOC2 estabelece, em sua cláusula de honorários, as seguintes condições: 10% (dez por cento) do valor bruto para substituídos sindicalizados à ADUFRJ. 20% (vinte por cento) para não sindicalizados.
Acréscimo de 5% (cinco por cento) em caso de interposição de recurso ou contrarrazões em segunda instância.
Considerando que o presente feito trata de cumprimento de sentença, sem que tenha havido, a princípio, a interposição de recurso que justifique o acréscimo de 5%, e que o percentual de 20% se aplicaria a partes não sindicalizadas, o percentual de 25% pleiteado mostra-se inconsistente com as cláusulas apresentadas.
Dessa forma, deverá a parte autora justificar o percentual requerido e, se for o caso, juntar aos autos procuração com os percentuais de honorários devidamente atualizados e condizentes com o serviço prestado na presente fase processual.
Cumprido, retifique-se a RPV de evento 35, DOC1, fazendo constar o destacamento de honorários contratuais no percentual correto. Retificado a ordem de pagamento (RPV), intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
17/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:34
Decisão interlocutória
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17/09/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32, 37 e 36
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17/09/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5072411-10.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00009062120004025101/RJ)RELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAEXEQUENTE: RONALD TEIXEIRA DA CUNHA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 14:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-02
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16/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5072411-10.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RONALD TEIXEIRA DA CUNHA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Diante da homologação do acordo, providencie a Secretaria a retificação da autuação para a classe “Cumprimento de Sentença”, em conformidade com o disposto no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 18, SENT1, determino a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), fixando como devido o valor total de R$ 40.759,79 a título de principal (sem retenção de PSS) e R$ 5.766,99 de honorários de sucumbência, tudo atualizado até agosto/2025, sendo: R$ 40.759,79 a título de principal, sem retenção da contribuição previdenciária (PSS);R$ 5.766,99 a título de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC.
Cadastradas as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), intimem-se as partes para ciência do teor das requisições no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para conferência e envio do requisitório.
Não havendo impugnações, o(s) precatório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal e na Resolução nº 458/2017 do CJF.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 09:53
Decisão interlocutória
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12/09/2025 17:33
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:24
Homologada a Transação
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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28/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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28/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5072411-10.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RONALD TEIXEIRA DA CUNHA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo oferecida pela ré no evento 7, dizendo se aceita ou não os termos e montante oferecido.
Fica ciente a parte autora de que o seu silêncio será interpretado por este Juízo como falta de interesse na celebração do acordo. Com o cumprimento ou transcorrido o quinquídio em epígrafe, venham os autos processuais, imediatamente, conclusos. -
26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 19:22
Decisão interlocutória
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25/08/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 12:48
Decisão interlocutória
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24/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 24/07/2025 Número de referência: 1357661
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18/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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