TRF2 - 5009223-89.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSINELIA FRANCELINO GUIMARAES <br/> Data: 19/11/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
-
17/09/2025 13:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
-
17/09/2025 09:11
Despacho
-
16/09/2025 20:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009223-89.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSINELIA FRANCELINO GUIMARAESADVOGADO(A): JEFFERSON DE JESUS FONSECA (OAB RJ225182) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) os documentos dos evs. 1.2 e 1.5 não contêm o documento de identificação pessoal das testesmunhas (RG).
Assim, deve ser anexado o RG ou outro documento de indentificação com foto das testemunhas; (ii) o documento do ev. 1.4 não faz prova de domicílio.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); na falta dos documentos acima, a comprovação pode ser feita por meio de declaração de residência assinada de próprio punho, na forma e sob as penas da Lei nº 7.115/1983; (iii) anexe CadÚnico atualizado; (iv) para subsidiar a aferição da deficiência e do impedimento de longo prazo, apresente laudo médico atualizado, com descrição (a) da deficiência e das limitações que ela impõe ao convívio na sociedade bem como (b) da estimativa do prazo pelo qual deve perdurar o impedimento.
Não sendo apresentado laudo atualizado, a análise da deficiência e do impedimento ficará adstrita aos documentos constantes do processo.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
01/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:46
Determinada a intimação
-
29/08/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 18:10
Juntado(a)
-
29/08/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040251-72.2024.4.02.5001
Alcinete Gomes Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heron Lopes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 14:34
Processo nº 5084615-86.2025.4.02.5101
Anna Leticia Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014327-33.2023.4.02.5118
Adeval Martins de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 22:49
Processo nº 5015099-76.2025.4.02.5101
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A. Na Pe...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rafael Barroso Fontelles
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000225-29.2025.4.02.5120
Luiz Gustavo Tote Amancio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Wanda Amaro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00