TRF2 - 5055707-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:04
Baixa Definitiva
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11/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5055707-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILTON PEREIRA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): PAOLA DE OLIVEIRA DA COSTA FERNANDES (OAB RJ161377)ADVOGADO(A): JESSICA CANUTO RODRIGUES DA SILVA VILLAS BOAS (OAB RJ172374)ADVOGADO(A): MONIQUE DESIREE LOPES DOS SANTOS (OAB RJ174008) DESPACHO/DECISÃO I - Petição do evento 21: Indefiro os honorários pleiteados pelo Perito, eis que, conforme ressaltado pelo juízo deprecante no despacho do evento 1, DESP1 - fl. 3, o Autor é beneficiário da gratuidade de justiça, hipótese em que a fixação dos honorários periciais deverá observar os valores previstos no Anexo Único, Tabela II da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Assim sendo, fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da referida tabela.
Intime-se o Perito para ciência.
II - Intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciarem no sentido de juntar aos autos parecer de seus respectivos assistentes técnicos, no prazo legal.
Ficam as partes desde já advertidas que eventuais impugnações ao laudo deverão ser apresentadas de forma abrangente e conclusiva em uma única peça, uma vez que não se admitirá impugnações sucessivas.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, solicitem-se os honorários periciais e devolva-se a presente carta precatória à origem com as homenagens deste juízo. -
27/08/2025 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:02
Decisão interlocutória
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26/08/2025 08:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 19:03
Juntada de Petição
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23/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/07/2025 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 17:46
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:44
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 11:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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24/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:36
Decisão interlocutória
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10/06/2025 20:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 20:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILTON PEREIRA DE SOUZA SILVA <br/> Data: 15/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO H
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10/06/2025 14:15
Despacho
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09/06/2025 21:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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