TRF2 - 5001457-18.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001457-18.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: KATIA CRISTINA DE AZEVEDO OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001457-18.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: KATIA CRISTINA DE AZEVEDO OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente e adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, embora já produzida a prova técnica, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória para depois da manifestação do INSS acerca de tal laudo.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 19, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345, todos do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
21/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 20:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02S)
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16/08/2025 20:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/08/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: KATIA CRISTINA DE AZEVEDO OLIVEIRA <br/> Data: 15/07/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BARB
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03/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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02/05/2025 14:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJB-IT)
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18/04/2025 07:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 13:19
Juntado(a)
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17/04/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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