TRF2 - 0151278-83.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 02/09/2025REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0151278-83.2017.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRAPARTE AUTORA: PR GAMA PARTICIPACOES LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)ADVOGADO(A): ALINE FERREIRA DE CARVALHO DA SILVA (OAB RJ159878)ADVOGADO(A): NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB SP198276)PARTE RÉ: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERVotante: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERVotante: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOVotante: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA -
11/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 0151278-83.2017.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERPARTE AUTORA: PR GAMA PARTICIPACOES LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)ADVOGADO(A): ALINE FERREIRA DE CARVALHO DA SILVA (OAB RJ159878)ADVOGADO(A): NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB SP198276) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL.
EXTINÇÃO DE PATENTE POR INADIMPLEMENTO DE ANUIDADE.
PAGAMENTO ANTECIPADO DE RECURSO FINANCEIRO.
PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA E DA BOA-FÉ ADMINISTRATIVA.
RESTABELECIMENTO DO DIREITO.
REMESSA DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME Remessa necessária em face de sentença que, em ação ajuizada por PR Gama Participações Ltda. contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que extinguiu a patente PI 9900901-3 (“barragem móvel”) por suposta falta de pagamento da 16ª anuidade, determinando seu restabelecimento pelo prazo legal, com condenação do INPI ao ressarcimento das custas e ao pagamento de honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o pagamento antecipado da 16ª anuidade da patente, realizado antes da janela legal, é juridicamente eficaz; (ii) estabelecer se é válida a extinção da patente por alegada inadimplência, diante da conduta administrativa anterior e da proteção à confiança legítima.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A Lei de Propriedade Industrial (LPI) prevê a possibilidade de pagamento antecipado das anuidades, delegando ao INPI sua regulamentação (art. 84, §1º), mas não veda expressamente o recolhimento anterior à janela legal (art. 84, §2º), limitando-se a punir o atraso (art. 86).O INPI aceitou, por mais de uma década, o pagamento antecipado das anuidades pela autora sem qualquer ressalva, o que caracteriza conduta administrativa reiterada apta a consolidar legítima expectativa de validade dos atos praticados.A Resolução nº 113/2013 do INPI, ao exigir o pagamento antecipado “de uma só vez” de todas as anuidades vincendas, não afasta a eficácia dos pagamentos individuais realizados sob tolerância da própria Administração.A extinção da patente, mesmo diante do pagamento antecipado e da ausência de prejuízo à Administração ou a terceiros, revela-se irrazoável e desproporcional, especialmente porque a própria LPI favorece o atraso com prazos extraordinários e possibilidade de restauração (arts. 86 e 87).A Administração Pública está vinculada ao princípio da proteção da confiança legítima, não podendo contradizer conduta anterior sem justificativa suficiente, sob pena de violação da boa-fé objetiva e do dever de segurança jurídica.Não se aplica ao caso o instituto da restauração previsto no art. 87 da LPI, pois no caso dos autos houve inadimplemento real, mas pagamento antecipado aceito tacitamente de forma reiterada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Remessa desprovida.
Tese de julgamento: O pagamento antecipado de anuidade de patente, ainda que fora da janela legal prevista pela LPI, é válido quando reiteradamente aceito pela Administração sem ressalvas, configurando concordância tácita.A extinção de patente com fundamento exclusivo na inobservância de norma regulamentar, contrariando prática administrativa consolidada, viola os princípios da proteção da confiança legítima, da razoabilidade e da proporcionalidade.A sanção de extinção não pode ser aplicada quando a conduta do administrado é compatível com orientação previamente tolerada pelo próprio ente público, devendo prevalecer o aproveitamento do ato nos termos do art. 220 da LPI.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/1996 (LPI), arts. 84, §§ 1º a 3º; 86; 87; 220.
CPC/2015, art. 218, § 4º.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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04/09/2025 12:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 14:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/09/2025 10:22
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 2 DE SETEMBRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Alfredo Jara Moura, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 500, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (gabinete 04 da 2ª Turma Especializada); 7) Comporão o quórum no processo 50957105520214025101 (item/sequencial 16 da pauta), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), relatora, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), vistor, e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e aguarda a vista.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 8) Comporão o quórum nos processos 00175926820124025101 e 00194954120124025101 (itens/sequenciais 17 e 18 da pauta, respectivamente) o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e proferirá voto-vista.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 9) Comporão o quórum no processo 50316310420204025101 (item/sequencial 19 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, que proferirá voto complementar, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado enquanto titular do gabinete 25, e os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, por terem participado do julgamento, na forma do art. 942, CPC, enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 10) Comporão o quórum no processo 50212020720224025101 (item/sequencial 36 da pauta), o Exmo.
Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, vinculado ao julgamento por ter relatado o feito enquanto convocado no gabinete 25 (ato SEI PRES/TRF2 Nº 377, de 06/05/2025), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), vistor.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 12.6) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 12.7) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 12.8) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Remessa Necessária Cível Nº 0151278-83.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PARTE AUTORA: PR GAMA PARTICIPACOES LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537) ADVOGADO(A): ALINE FERREIRA DE CARVALHO DA SILVA (OAB RJ159878) ADVOGADO(A): NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB SP198276) PARTE RÉ: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 23:58
Juntada de Certidão
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19/08/2025 23:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/08/2025 23:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 15
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18/08/2025 18:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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04/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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04/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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02/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/06/2025 18:26
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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