TRF2 - 5016449-36.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5016449-36.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: DAYSE BRAGA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ141497)ADVOGADO(A): TATIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ156866) TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE PESSOA IDOSA RESIDENTE NO EXTERIOR - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO ARE 1.327.491 (TEMA 1.174), NO SENTIDO DE QUE "É INCONSTITUCIONAL A SUJEIÇÃO, NA FORMA DO ART. 7º DA LEI Nº 9.779/99, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 13.315/16, DOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO PAGOS, CREDITADOS, ENTREGUES, EMPREGADOS OU REMETIDOS A RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE À ALÍQUOTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO)" - EQUALIZAÇÃO ENTRE RESIDENTES NO PAÍS E NO EXTERIOR - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para REFORMAR a sentença proferida pelo juízo de origem, a fim de determinar que a União observe a declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, reconhecida pelo STF, de modo a aplicar aos proventos da parte autora a mesma legislação aplicável aos residentes no País e, assim, recalcular o imposto de renda incidente, ou aplicar a norma de isenção, bem como restituir as diferenças ou a integralidade no caso de o valor mensal dos proventos estar abaixo da faixa de isenção, observada a prescrição quinquenal.
Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos unicamente pela Selic, que engloba juros e correção monetária.
Sem condenação em custas e honorários, por ser recorrente vencedora, ainda que em parte.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 11:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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22/08/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/08/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:44
Retirado de pauta
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04/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 19:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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24/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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17/02/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 17/02/2025 15:25:24)
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 11:34
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2024 12:34
Juntada de Petição
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17/06/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2024 13:19
Juntada de Petição
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10/05/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2024 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 13:09
Determinada a intimação
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09/04/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 21:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE04S para RJRIOJE02S)
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08/04/2024 17:16
Despacho
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08/04/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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