TRF2 - 5088162-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088162-37.2025.4.02.5101 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088162-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL SILVA VIEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ (OAB RJ172170)ADVOGADO(A): MARIA MARIANA FARANY TEIXEIRA (OAB RJ229230)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANTONIO JAIME VIEIRA (Curador)ADVOGADO(A): PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ (OAB RJ172170)ADVOGADO(A): MARIA MARIANA FARANY TEIXEIRA (OAB RJ229230) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RAFAEL SILVA VIEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Cadastro Único Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, requisito obrigatório para a concessão do benefício pleiteado, ressaltando-se ainda que, atualmente, tal exigência encontra-se estabelecida no §12 art. 20 da Lei 8742/93 (incluído pela Lei nº 13.846/2019). Assim, deverá trazer documento que comprove sua inscrição no CADÚnico em seu nome bem como eventual atualização, que deve ser feita a cada dois anos. Não será suficiente, para o cumprimento da decisão, tão somente o requerimento.
Por fim, voltem conclusos. -
01/09/2025 17:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:52
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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