TRF2 - 5006130-15.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006130-15.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MONIQUE APARECIDA VILETE DO VALEADVOGADO(A): FERNANDA DE MELO (OAB PR061651)SENTENÇADiante desse cenário, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento.
Ficam mantidos todos os termos da sentença/decisão embargada.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006130-15.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MONIQUE APARECIDA VILETE DO VALEADVOGADO(A): FERNANDA DE MELO (OAB PR061651)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o auxílio-doença à parte autora, no periodo de 30/05/2023 a 30/07/2023 compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:53
Determinada a intimação
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26/11/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:45
Determinada a intimação
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27/09/2024 21:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:42
Determinada a intimação
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05/08/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 01:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 15:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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