TRF2 - 5018635-12.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018635-12.2022.4.02.5001/ES AUTOR: LUCIO MARIO BORSOI DE AMORIMADVOGADO(A): GERALDO BENICIO (OAB ES018446) DESPACHO/DECISÃO Em 13/12/2024, 01 (um) dos recursos vinculados ao Tema GRC/TRF2 n. 16, encaminhados pela Eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região ao Superior Tribunal de Justiça como representativos de controvérsia, foi afetado, sob o número REsp nº 2.116.343/RJ, juntamente com outros recursos de outro Regional, ao tema repetitivo n. 1090 para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos.
Foi firmada a tese no seguinte sentido: Tema repetitivo nº 1090: Questão submetida a julgamento (STJ): “1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).” Tese Firmada I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.
II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 10 dias.
Não havendo requerimento fundamentado de provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 08:48
Determinada a intimação
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29/08/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 17:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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21/02/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/02/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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25/10/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/09/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 14:59
Juntada de Petição
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24/08/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/05/2023 17:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/11/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/10/2022 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2022 14:33
Decisão interlocutória
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13/09/2022 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2022 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2022 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2022 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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24/06/2022 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2022 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/06/2022 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2022 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2022 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
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22/06/2022 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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