TRF2 - 5001417-09.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001417-09.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOSAUTOR: CELIA REGINA FERREIRA PIMENTEL GONCALVESADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 10/09/2025 - PETIÇÃO -
12/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 19:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001417-09.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CELIA REGINA FERREIRA PIMENTEL GONCALVESADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 31/10/2024.
Juntado laudo pericial no evento 24.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2. Defiro a gratuidade de justiça requerida, diante da presunção de veracidade da alegação feita por pessoa natural prevista no §3° do art. 98, CPC. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone), uma vez que o documento constante nos autos não está datado.
Na impossibilidade, poderá firmar declaração pessoal de residência, ou apresentar declaração firmada por terceiro que, devidamente identificado, expressamente declare residir com a autora. 5. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete. 6. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 7. CUMPRIDO, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
26/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:56
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO03S)
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21/08/2025 13:08
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/05/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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29/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELIA REGINA FERREIRA PIMENTEL GONCALVES <br/> Data: 16/06/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MA
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29/04/2025 10:55
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:20
Perícia designada - <br/>Periciado: CELIA REGINA FERREIRA PIMENTEL GONCALVES <br/> Data: 30/05/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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24/04/2025 12:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-MC)
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17/04/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 01:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 10:47
Juntado(a)
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16/04/2025 10:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO03S)
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16/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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