TRF2 - 5002435-10.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002435-10.2025.4.02.5005/ESAUTOR: RAFAELLA CANDIDO BUENOADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)SENTENÇAII.
Dispositivo.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima transcritos.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes) Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/09/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:42
Homologada a Transação
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002435-10.2025.4.02.5005/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: RAFAELLA CANDIDO BUENOADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
26/08/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:43
Decisão interlocutória
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27/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS502J)
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26/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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