TRF2 - 5006104-88.2022.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/10/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006104-88.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CORE-ES EXECUTADO: ELIZIO PERINI CUZZUOL EDITAL Nº 500004023238 Desenvolvendo-se a execução no interesse do exequente, conforme estabelece o artigo 797 do CPC, e vislumbrando a parte proveitos na implementação da diligência, o deferimento do pedido de citação por edital está condicionado ao esgotamento da(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pelo credor, nos termos da Súmula 414 do STJ, e do REsp. 1.103.050.
Portanto, restando demonstrada, no caso concreto, a frustração da(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s), defiro a citação por meio deste EDITAL, que segue abaixo.
Fica o executado cientificado de que, caso opte por garantir a execução mediante depósito em dinheiro (art. 16, I, da Lei nº 6.830/80), o prazo para oferecimento de embargos à execução começará a fluir da data do depósito, dispensando-se a intimação para tal fim. Decorrido o prazo legal sem o pagamento da dívida ou o oferecimento de garantia pelo(s) executado(s), intime-se o exequente.
Nada sendo requerido, ou sendo requerida a suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE DO EDITAL: CITAÇÃO do(s) executado(s) ELIZIO PERINI CUZZUOL, CPF *53.***.*31-54, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, pagar a dívida, os acréscimos legais e as custas judiciais, ou garantir a execução, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro (art. 9º da Lei n.º 6.830/80 - LEF).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.461,61 (sujeito à atualização).
NATUREZA DA DÍVIDA: - Tributária, conforme inscrição(ões) em dívida ativa nº(s) 2603/2022 E, para que, no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente edital publicado na forma da lei (art. 232, CPC e art. 8º, IV, da Lei 6.830/80) e afixado no lugar de costume, na sede desta Seção Judiciária, na av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 5º andar, sala 517, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, horário de atendimento ao público: 12 às 17 horas. -
03/09/2025 09:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025
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01/09/2025 13:55
Expedição de Edital - citação
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17/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 11:56
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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16/01/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 12:21
Despacho
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13/12/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2024 20:36
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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20/03/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2023 20:49
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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03/04/2023 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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21/09/2022 14:12
Juntada de Petição
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15/09/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2022 11:09
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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24/03/2022 17:48
Determinada a citação
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24/03/2022 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2022 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 18:06
Determinada a intimação
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04/03/2022 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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