TRF2 - 5008741-92.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008741-92.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA JOSE FIGUEIREDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora em honorários de sucumbência sobre o valor atualizado da causa, nos percentuais mínimos do art. 85, §3º; cuja exigência está suspensa em razão da gratuidade de Justiça, que ora defiro (evento 3, DECLPOBRE5).
Sendo interposta apelação, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal.
Se não houver apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado, nos termos do art. 332, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. os autos.
P.
R.
I. -
28/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:46
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008741-92.2025.4.02.5102 distribuido para 1ª Vara Federal de Niterói na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 26/08/2025 14:56:17)
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27/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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