TRF2 - 5132244-27.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5132244-27.2023.4.02.5101/RJAUTOR: P A GONDIM DA SILVA LTDAADVOGADO(A): THAIANA CARLA MESQUITA DE SOUSA (OAB RN017096)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para, reconhecida a nulidade do ato administrativo da Autarquia ré que anulou o registro nº 910.200.726, na classe NCL(10) 35, determinar que o INPI adote as providências necessárias ao efetivo restabelecimento do registro em questão, em favor da parte autora. FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A ao reembolso de metade d Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Interposto recurso de Apelação, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Transitada em julgado, intimem-se os interessados para que iniciem a fase executiva, bem como o INPI para que promova as medidas necessárias e as anotações/registros/averbações cabíveis, bem como as publicações pertinentes. Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
29/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:25
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 09:35
Juntada de Petição
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29/08/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2024 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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03/04/2024 15:29
Juntada de Petição
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14/03/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
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29/02/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2024 14:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2024 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2024 09:45
Não Concedida a tutela provisória
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24/01/2024 13:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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22/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
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21/01/2024 22:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2024 09:24
Determinada a intimação
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12/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
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31/12/2023 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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