TRF2 - 5002542-39.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002542-39.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSE MARY GONZALEZ DOS SANTOSADVOGADO(A): ALAN GEORGE LISBOA MACHARET (OAB RJ141705)ADVOGADO(A): THAIZ BERNARDINO DE SOUZA MORAES (OAB RJ206414) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar Embora já produzida a prova técnica, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a manifestação do INSS acerca de tal laudo.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 20, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345, todos do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
29/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:10
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02S)
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26/08/2025 18:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 02:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 09:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSE MARY GONZALEZ DOS SANTOS <br/> Data: 21/07/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: ANA CLAUD
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23/06/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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22/06/2025 10:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-IT)
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21/06/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2025 16:29
Juntado(a)
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20/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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