TRF2 - 5012434-21.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:10
Juntada de Petição
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012434-21.2024.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: ERIDES JOSE DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): LUCIA MARIA CESAR MATOS (OAB RJ037512)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 11/09/2025 - PETIÇÃOEvento 18 - 28/08/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
12/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 10:45
Juntada de Petição
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012434-21.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ERIDES JOSE DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): LUCIA MARIA CESAR MATOS (OAB RJ037512)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1) RECONHECER como especiais os períodos de 20/06/1983 a 25/05/1989; de 01/06/1989 a 28/04/1995; e de 04/08/2008 a 11/07/2019; 2) CONDENAR o INSS nas seguintes obrigações: a) Proceder à conversão dos períodos especiais em tempo comum com aplicação do fator multiplicador 1,4; b) Promover novo cômputo do tempo de contribuição; c) Revisar o benefício NB 189.170.961-2, recalculando a RMI com base no novo tempo de contribuição; 3) CONDENAR a Autarquia-ré ao pagamento das diferenças pretéritas, desde a DER (11/07/2019), observada a prescrição quinquenal.
Juros na forma da Lei nº 9.494/97 e atualização pelo INPC até o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021.
A partir de então, juros e atualização pela taxa SELIC.
Custas ex lege.
Condeno o INSS em honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do § 3º, I, c/c § 4º, III, do art. 85 do CPC, observados os ditames da Súmula 111 do STJ, que orienta a não incidência de honorários sobre as prestações vencidas após a sentença.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:17
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 08:52
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/03/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 21:35
Despacho
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03/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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