TRF2 - 5008779-07.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008779-07.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA AMARANTE DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS LANDIM OLIVEIRA (OAB RJ171522) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
II - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do processo administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, informando se há habilitados à pensão por morte requerida.
V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Apresentada contestação, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Após, venham os autos conclusos. -
11/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/09/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 10:12
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008779-07.2025.4.02.5102 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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