TRF2 - 5007036-56.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007036-56.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ERIKA NEVES FERNANDES VIEIRAADVOGADO(A): FERNANDA VIVACQUA VIEIRA (OAB RJ173444) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 01/10/2025 10:30, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:02
Despacho
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01/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:57
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 01/10/2025 10:30
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01/09/2025 14:00
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE01S para CEJUSC-VREJ)
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:04
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007036-56.2025.4.02.5103 distribuido para 1ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 19:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJVRE01S)
-
26/08/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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