TRF2 - 5075456-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:21
Juntada de Petição
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08/09/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5075456-22.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB RJ085211)ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP131725) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL proposta pela AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em conexão com execução fiscal que visa a cobrança do crédito no valor originário de R$17.568,00(dezessete mil e quinhentos e sessenta e oito reais).
Intime-se a Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o valor da causa atribuído aos presentes embargos, retificando-o para que corresponda ao valor atualizado da execução fiscal correlata, sob pena de o valor ser corrigido de ofício por este Juízo.
Destaco, ainda, que a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal disponibiliza a adesão ao Juízo 100% Digital, que permite ao jurisdicionado valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet.
Isso vale, também, para audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. A referida Vara possui, atualmente, cerca de 99% de seu acervo tramitando no Juízo 100% Digital e a referida experiência tem sido exitosa para a serventia, para as partes e advogados. Importante, ainda, mencionar que a intimação das partes representadas na autuação continuará a ser feita diretamente através do sistema e-proc, conforme artigo 25, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 e que, caso a parte não tenha advogado, sua citação ou intimação, mesmo no Juízo 100% Digital, será feita por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça. Desta forma, verifica-se que a utilização de procedimento não trará qualquer prejuízo às partes e seus patronos, muito pelo contrário, já que importa em economia processual e de recursos das partes e do Judiciário.
Ante ao exposto, intime-se a parte Autora a se manifestar, de forma fundamentada, a respeito da adesão do presente feito ao Juízo 100% Digital, em cinco dias. -
25/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:25
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:35
Distribuído por dependência - Número: 50278482820254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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