TRF2 - 5088730-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2025 17:52
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5088730-53.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAIMPETRANTE: WOLNEY FERNANDES DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): RENAN FERREIRA NAVEGA (OAB RJ215423) MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO VINCULADO JULGADO DESERTO.
IMPETRAção do writ EM FASE DE conhecimento. não cabimento.
Enunciado 73 das trsrj. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA e falta de preparo. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, INDEFERIR A INICIAL, com esteio no artigo 5º, 6º e 10 da Lei n.º 12.016/2009 c/c artigo 485, inciso I, do CPC e EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009, das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Após, decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Acordam os integrantes da 6ª Turma Recursal, REFERENDAR a presente decisão, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
15/09/2025 23:16
Juntada de Petição
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15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 65
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09/09/2025 09:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088730-53.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 15:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR07G03 para RJRIOTR06G02)
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03/09/2025 15:33
Despacho
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03/09/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:17
Distribuído por sorteio
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:25
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:58
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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13/08/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio - (GAB16)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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