TRF2 - 5106551-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 11:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 11:04
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106551-07.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IVANETE CAMARDA DA FONSECA FERNANDESADVOGADO(A): PETRONILHO LIMA CARNEIRO (OAB RJ216539)ADVOGADO(A): GEOVA LINHARES DA SILVA JUNIOR (OAB RJ235830)SENTENÇADiante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: 1- Declarar o direito da Autora à isenção do Imposto de Renda incidente sobre o valor da reparação econômica declarada no processo n° 0158553-64.2018.3.00.0000, que tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e gerou o Precatório nº 000278/2019; restituição dos valores retidos na fonte quando do pagamento do precatório em questão, no valor de R$ 2.755,55 (dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), corrigido pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), o qual representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária, limitados a 60 salários mínimos, nos moldes do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, observada a prescrição quinquenal. ofra incidência do imposto de renda, nos termos deste julgado.
Sem custas e honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. -
25/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:59
Determinada a intimação
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02/04/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 12:15
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 22:32
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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09/02/2025 22:32
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 11:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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17/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:37
Decisão interlocutória
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16/01/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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