TRF2 - 5015139-06.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015139-06.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVANTE: OSMAR AFFONSO VIEGAS FILHOADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA REPETITIVO 1.169 DO STJ.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu o trâmite da ação de liquidação pelo procedimento comum, em razão do julgamento pendente do Tema Repetitivo 1.169 no Superior Tribunal de Justiça.
O agravante sustenta que a suspensão não se aplica ao caso, por se tratar de liquidação de sentença, e não de cumprimento direto do julgado coletivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo de instrumento deve ser conhecido diante da reconsideração da decisão impugnada pelo juízo de primeiro grau, com consequente perda superveniente de objeto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A reconsideração da decisão agravada pelo juízo de origem, com a revogação da ordem de suspensão e determinação do prosseguimento do feito, faz desaparecer o interesse recursal, caracterizando a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. 4.
A jurisprudência do TRF da 2ª Região reconhece que a reforma da decisão recorrida no juízo de origem, por meio de juízo de retratação, torna prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 44, §1º, I, do Regimento Interno da Corte. 5.
O exame do mérito do recurso torna-se desnecessário quando há perda do interesse processual, diante da inexistência de utilidade ou necessidade na prestação jurisdicional recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso prejudicado.
Teses de julgamento: 1 - A reconsideração da decisão agravada pelo juízo de origem acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. 2 - A perda do interesse recursal decorrente do juízo de retratação implica o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 1.037, II; 1.018, §1º.
Regimento Interno do TRF2, art. 44, §1º, I.
Jurisprudência relevante citada: TRF da 2ª Região, AI n.º 5012295-83.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, j. 11.12.2023; TRF da 2ª Região, AI n.º 5012781-39.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Vera Lucia Lima da Silva, j. 16.11.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o recurso de agravo de instrumento, na forma do art. 932, III, do CPC, e do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste egrégio TRF da 2ª Região, em razão da ocorrência da perda de objeto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
04/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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01/09/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 12:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:27
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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01/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 163
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24/07/2025 12:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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14/07/2025 16:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5089589-40.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
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16/11/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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14/11/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/11/2023 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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16/10/2023 13:55
Determinada a intimação
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02/10/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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02/10/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 02/10/2023 16:21:28)
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02/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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26/09/2023 09:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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