TRF2 - 5063800-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063800-68.2025.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus a reconhecer o direito do autor ao abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado do FIES para cada mês de trabalho comprovado no âmbito do SUS durante a pandemia de COVID-19, nos termos do art. 6º-B, III e §4º, II da Lei nº 10.260/2001.
Por conseguinte, determino o abatimento total de 27% sobre o saldo devedor atual do contrato de financiamento estudantil nº 19.1623.185.0003889-98 do autor, devendo ser recalculado o saldo devedor e as parcelas subsequentes, com a apresentação de um novo cronograma de amortização, desde o mês de março de 2020 até maio de 2022.
A obrigação de fazer deve ser cumprida em regime de tutela de urgência.
Intimem-se os réus para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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18/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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18/09/2025 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/09/2025 17:56
Juntada de Petição
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063800-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO PEDRO WERMELINGER ARAUJO DE BARROSADVOGADO(A): MILENA MENDONCA LOPES (OAB RJ243262)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus a reconhecer o direito do autor ao abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado do FIES para cada mês de trabalho comprovado no âmbito do SUS durante a pandemia de COVID-19, nos termos do art. 6º-B, III e §4º, II da Lei nº 10.260/2001.
Por conseguinte, determino o abatimento total de 27% sobre o saldo devedor atual do contrato de financiamento estudantil nº 19.1623.185.0003889-98 do autor, devendo ser recalculado o saldo devedor e as parcelas subsequentes, com a apresentação de um novo cronograma de amortização, desde o mês de março de 2020 até maio de 2022.
A obrigação de fazer deve ser cumprida em regime de tutela de urgência.
Intimem-se os réus para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/09/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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15/09/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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15/09/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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15/09/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063800-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO PEDRO WERMELINGER ARAUJO DE BARROSADVOGADO(A): MILENA MENDONCA LOPES (OAB RJ243262)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
25/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 15:35
Despacho
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25/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 16:00
Juntada de Petição
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30/07/2025 07:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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03/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:44
Despacho
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30/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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