TRF2 - 5073759-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:54
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 18:54
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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25/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073759-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALMIR BARROSADVOGADO(A): SIMONICA SOARES PEREIRA (OAB SP466284)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
21/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 16:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
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31/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 16:32
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 23:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALMIR BARROS <br/> Data: 01/09/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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24/07/2025 13:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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24/07/2025 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 01:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/07/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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