TRF2 - 5000446-82.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000446-82.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR CARDOSO MEDINAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
01/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 11:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/08/2025 09:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 09:32
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 08:56
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/01/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/01/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/01/2025 14:48
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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28/10/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2024 15:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
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22/10/2024 17:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
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22/10/2024 17:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/09/2024 14:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/08/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:01
Despacho
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13/06/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 17:37
Juntada de Petição
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07/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2024 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 00:39
Determinada a intimação
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14/03/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:19
Despacho
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05/02/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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