TRF2 - 5042206-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042206-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIO CESAR DA SILVA PIOADVOGADO(A): EDINEI ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183418)SENTENÇADo exposto, DECLARO A DECADÊNCIA para o pedido de revisão ora pleiteado e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, II do CPC.
Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais, com as homenagens deste juízo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
03/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:26
Declarada decadência ou prescrição
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11/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 17:03
Determinada a citação
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12/05/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 01:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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