TRF2 - 5005372-02.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:22
Juntada de Petição
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12/09/2025 11:17
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005372-02.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ELEUZA MANOELA CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): JUELITA DE FREITAS ROMUALDO (OAB ES031838) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ELEUZA MANOELA CARNEIRO DA SILVA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual postula a declaração de nulidade dos contratos n° 7902441, n° 7309119 e n° 064333110000274271; a restituição em dobro dos valores descontados em seu benefício previdenciário no importe de R$ 28.769,96 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos e a condenação por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo em vista que a autora não reconhece a contratação dos empréstimos n° 7902441, n° 7309119 e n° 064333110000274271.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.
Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a existência de litispendência com o processo nº 5005023-96.2025.4.02.5002, considerando que ambos possuem as mesmas partes, pedidos e causa de pedir.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. -
03/09/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:17
Determinada a intimação
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04/07/2025 19:01
Juntado(a)
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03/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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