TRF2 - 5088849-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088849-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO DA SILVA GUSMAOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, retifico de ofício o polo passivo da presente ação para constar SOMENTE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, uma vez que o Imposto de Renda é retido na fonte e repassado à União.
Defiro pedido de prioridade na tramitação do processo de acordo com o art. 1.048, I, do CPC.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a carta de concessão do benefício de aposentadoria, bem como o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088849-14.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:01
Determinada a intimação
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03/09/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE - EXCLUÍDA
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02/09/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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