TRF2 - 5041238-41.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041238-41.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: RICARDO PARGA MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): fernanda souza da silva (OAB RS069830)ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, registre-se que a suspensão do processo (evento 7, DESPADEC1) não se fundamentou no enquadramento com o Tema 1.366 do Superior Tribunal de Justiça, mas sim com base na controvérsia constante do GRC nº 24/TRF2, firmado em 25/01/2024, in verbis: Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de se comprovar o caráter especial das atividades de piloto, copiloto e comandante de aeronaves e comissário de bordo, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem que nele houvesse menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.
Como sabido, a Vice-Presidência desta Corte admitiu e selecionou como representativo da controvérsia os recursos especiais interpostos nos autos dos processos nº 5002427-70.2020.4.02.5114 e nº 5058032-74.2019.4.02.5101, e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante este Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim, como, nos Juízos Federais vinculados a este Tribunal.
Contudo, em 01/07/2025, foi proferida decisão pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sendo a matéria abordada na presente demanda comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 2.124.922/RJ e 2.164.976/RJ, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.366, tendo sido posta a julgamento a seguinte controvérsia: Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.
Na referida decisão, foi determinada a suspensão de processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Assim, considerando a abrangência da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, reconsidero a decisão e determino o levantamento da suspensão para que se dê o prosseguimento ao feito. -
03/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2025 13:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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28/08/2025 13:40
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:37
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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11/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 15:13
Remetidos os Autos - GAB05 -> SUB10TESP
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12/03/2024 15:13
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/01/2024 16:23
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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03/10/2022 16:42
Alterado o assunto processual
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05/07/2021 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/07/2021 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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30/06/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/06/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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