TRF2 - 5013025-80.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013025-80.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LEILA CAMOES SAROLDI NASCENTESADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União na obrigação de fazer consubstanciada proceder à avaliação para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) em favor da autora e, preenchidos os requisitos necessários, seja efetivado o pagamento e a incorporação nos proventos da autora da Retribuição por Titulação majorada, na forma do art. 18, §2º, da Lei nº 12.772/2012, e do RSC, a partir de 11/12/2019 em diante (em observância à prescrição quinquenal).
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente: (i) pelo IPCA-e com a incidência de juros, nos moldes da Lei nº 9.494/97, até 08/12/2021; (ii) pela taxa Selic - a partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da EC 113/2021 - como índice único, que abrangerá juros de mora e correção monetária.
Condeno o réu em honorários advocatícios nos menores percentuais e segundo a sistemática do art. 85, §§3º e 5º, do CPC, incidentes sobre o montante da condenação.
Condeno, ainda, o réu a restituir à autora o valor das custas recolhidas.
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
26/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 12:06
Juntada de Petição
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24/01/2025 04:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 11:36
Determinada a citação
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21/12/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 102,00 em 21/12/2024 Número de referência: 1270429
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19/12/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:42
Determinada a intimação
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13/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 17:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJPET01S)
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11/12/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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