TRF2 - 5003368-62.2021.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
02/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
02/09/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003368-62.2021.4.02.5121/RJAUTOR: FERNANDO VELLOSO BORGES (Sucessão)ADVOGADO(A): JOE MALAQUIAS DE FARIAS GOMES (OAB RJ076705)SENTENÇA3 ? DISPOSITIVO Do exposto e nos termos do art. 487, inciso III, alínea a, do CPC, JULGO: (a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Autarquia Previdenciária a pagar aos autores (GABRIEL ARAUJO BORGES ? CPF nº *52.***.*01-83, JOAO PEDRO ARAUJO BORGES ? CPF nº *52.***.*02-55 e MARCIA ARAUJO BORGES, herdeiros e sucessores processuais de FERNANDO VELLOSO BORGES) os valores devidos decorrentes do benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 31/604.683.667-4, desde a cessação administrativo em 09.03.2020 até a data do falecimento do segurado, ocorrida 19.07.2021, na forma da fundamentação; (b) IMPROCEDENTE O PEDIDO de condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais requeridos, com base no exposto na fundamentação.
Portanto, CONDENO a autarquia previdenciária a pagar aos requerentes as prestações vencidas a contar de 09.03.2020, data da cessação administrativa do auxílio por incapacidade temporária, até o falecimento do Sr.
Fernando Velloso Borges (19.07.2021), devendo ser deduzidos do montante a ser apurado os valores decorrentes da percepção do benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 31/634.795.067-0.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido, na forma do art. 98 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento de sentença.
Após o cumprimento, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º, do art. 12 da Lei nº 10.259/01.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive ao Ministério Público Federal. -
29/08/2025 18:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 09:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
22/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 15:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
20/03/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
17/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2025 12:57
Determinada a intimação
-
17/03/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
24/02/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
30/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/01/2025 10:37
Determinada a intimação
-
28/01/2025 20:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
12/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
28/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 10:07
Determinada a intimação
-
27/11/2024 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123
-
27/11/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2024 20:04
Juntada de Petição
-
14/11/2024 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
-
12/11/2024 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/10/2024 10:53
Determinada a intimação
-
27/09/2024 22:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
15/08/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/08/2024 11:48
Determinada a intimação
-
14/08/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 15:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
03/07/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
03/07/2024 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
01/07/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
01/07/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
26/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:25
Determinada a intimação
-
17/04/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
10/02/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
07/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
07/02/2024 16:54
Determinada a intimação
-
06/02/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
30/11/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
30/11/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
30/11/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
27/11/2023 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/11/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
27/11/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
27/11/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2023 13:06
Determinada a intimação
-
30/06/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
04/04/2023 17:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
01/04/2023 13:19
Juntada de Petição
-
01/04/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
31/03/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/03/2023 13:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/03/2023 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/03/2023 06:42
Determinada a intimação
-
15/03/2023 23:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 14:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/02/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 11:09
Determinada a intimação
-
13/02/2023 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2023 14:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
02/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
07/12/2022 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
24/11/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
24/11/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 13:51
Determinada a intimação
-
24/11/2022 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 23:24
Juntada de Petição
-
17/10/2022 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
20/09/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 15:02
Determinada a intimação
-
17/09/2022 16:55
Juntado(a)
-
17/09/2022 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2022 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/06/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 17:55
Despacho
-
11/05/2022 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2022 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/03/2022 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/02/2022 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2022 21:56
Determinada a intimação
-
25/02/2022 15:52
Juntado(a)
-
01/02/2022 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2022 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/11/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 18:04
Determinada a intimação
-
22/11/2021 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2021 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/10/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 10:41
Determinada a intimação
-
05/10/2021 13:12
Juntado(a)
-
05/10/2021 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/09/2021 20:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
-
14/08/2021 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/08/2021 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/08/2021 19:08
Juntada de Petição
-
31/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2021 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2021 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2021 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2021 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/07/2021 22:10
Não Concedida a tutela provisória
-
21/07/2021 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2021 14:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO VELLOSO BORGES <br/> Data: 08/09/2021 às 08:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 2 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: THAIS OL
-
19/06/2021 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/06/2021 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 18:32
Determinada a intimação
-
11/06/2021 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2021 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2021 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/05/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 16:19
Determinada a intimação
-
19/05/2021 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2021 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 13:27
Determinada a intimação
-
05/05/2021 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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