TRF2 - 5054128-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:51
Juntada de Petição
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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05/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054128-36.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: OLIVIO DA SILVA NOLASCOADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA FERREIRA ROQUE (OAB RJ190424)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, tornando sem efeito a decisão administrativa de indeferimento do benefício nº 88/719.107.783-3, proferida em 25/04/2025, determinando à autoridade coatora que promova a reabertura do processo administrativo referente ao benefício referido, realizando a reanálise do requerimento administrativo.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, determinando à autoridade coatora que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a reabertura do processo administrativo referente ao benefício nº 88/719.107.783-3, realizando a reanálise do requerimento administrativo.
Notifique-se a autoridade impetrada e a pessoa jurídica interessada, por qualquer meio idôneo, para ciência e cumprimento desta sentença.
Intime-se, ainda, a CEAB-DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Sem condenação de custas, face à isenção prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas nº 105/STJ e nº 512/STF.
Sentença sujeita ao reexame necessário, com base no art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, considerando a manifestação constante do evento 17 no sentido da inexistência de interesse jurídico que justifique a sua intervenção no feito.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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29/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:28
Concedida a Segurança
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27/08/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/06/2025 12:52
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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