TRF2 - 5056587-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056587-11.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JR TAXI VEICULOS LTDA e de PAULO ROBERTO DESLANDES FERNANDES JUNIOR. Busca-se a citação dos executados. A CEF requereu citação por Whatsapp no evento 21, o que foi indeferido no evento 23, já que essa medida é excepcional e ainda não foram solicitados os outros meios ordinários de busca de endereço. A CEF tornou a peticionar no evento 28 requerendo novamente a citação por Whatsapp.
Nada a prover, já que o requerimento de citação por Whatsapp já foi indeferido pela decisão do evento 23, além do que após o indeferimento a CEF não requereu a busca de endereço pelos meios ordinários, limitando-se a requerer novamente a citação por Whatasapp, em petição idêntica à petição do evento 21, cujo requerimento foi indeferido poucos dias atrás. Intime-se a CEF para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Apresentados novos endereços, expeçam-se os respectivos mandados de citação / cartas precatórias. -
17/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:20
Determinada a intimação
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17/09/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 19:55
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 09:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056587-11.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JR TAXI VEICULOS LTDA e de PAULO ROBERTO DESLANDES FERNANDES JUNIOR, baseada em cédula de crédito bancário (Evento 1, CONTR5).
As diligências iniciais de citação foram infrutíferas, conforme eventos 9/10. Determinada novamente a citação, a OJ certificou que, em relação ao endereço objeto da diligência dos mandados de evento 13 e 15, houve diligência negativa em outro processo, restituindo a ordem, conforme certidões dos eventos 19 e 20. A CEF apresentou petição no evento 21 requerendo a citação por meio do aplicativo Whatsapp. Indefiro o requerimento de citação por meio de WhatsApp, uma vez que se trata de medida excepcional, e ainda não foram solicitadas pela exequente as buscas de endereços pelos meios ordinários, tais como os sistemas conveniados da Justiça e expedição de ofícios para concessionárias e/ou órgãos públicos.
Intime-se a CEF para requerer o que for de direito, no prazo de 15 dias.
Apresentados novos endereços, expeçam-se os respectivos mandados de citação.
Sem prejuízo, aguarde-se o resultado da diligência do evento 14. -
26/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:27
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:43
Juntada de Petição
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19/08/2025 19:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 19:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 19:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 19:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 19:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 15:54
Determinada a citação
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01/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 14:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 08:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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08/07/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/07/2025 15:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/06/2025 18:03
Determinada a citação
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09/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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