TRF2 - 5055143-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055143-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS FERREIRA FIGUEIREDOADVOGADO(A): LUIZA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ257580) DESPACHO/DECISÃO Considerando a interposição de recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
08/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 12:32
Determinada a intimação
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06/09/2025 00:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2025 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055143-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO CARLOS FERREIRA FIGUEIREDOADVOGADO(A): LUIZA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ257580)SENTENÇADo exposto: a) com base no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de interesse de agir decorrente da perda superveniente do objeto, quanto ao pedido de suspensão dos descontos mensais de 15% aplicados sobre sua aposentadoria por incapacidade permanente nº 32/514.400.198-6, a título de atrasados devidos de pensão alimentícia concedida judicialmente em favor de sua ex-esposa, Marlene Cardoso de Lima; (b) PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a autarquia previdenciária a: b.1) reparar os danos morais provenientes de sua falha administrativa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data da presente sentença (Súmula nº 362/STJ). b.2) devolver os valores descontados da aposentadoria programada do autor, no período de dezembro de 2023 a agosto de 2024, sob as rubricas ?pensão alimentícia ? débito? e ?pensão alimentícia sobre 13º salário?.
Sobre esses valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC nº 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, pois a demanda representa cobrança de quantia vencida em dinheiro, cujo pagamento, pela Fazenda Pública, pressupõe prévio trânsito em julgado (art. 100 da CF), incompatível com medida de urgência requerida. -
29/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:30
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/05/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 12:26
Determinada a intimação
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08/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/02/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 18:59
Determinada a intimação
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24/02/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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21/02/2025 10:42
Determinada a intimação
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19/02/2025 23:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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19/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 16:16
Determinada a citação
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09/08/2024 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 11:49
Juntada de Petição
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06/08/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIOJE12S)
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31/07/2024 15:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/07/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 14:46
Declarada incompetência
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30/07/2024 23:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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