TRF2 - 5075612-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075612-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA BARBOSA LOPES BRAGAADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856)ADVOGADO(A): FABIOLA DE OLIVEIRA DA CUNHA (OAB RJ214093) DESPACHO/DECISÃO evento 11, DECL2 - Conforme Súmula 17 da TNU 'Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência'.
Ainda que o valor atribuído à causa esteja abaixo do limite de competência dos Juizados Especiais Federais, a renúncia expressa é formalidade a ser observada e cumprida. Nesse contexto, reintime-se a parte autora, sob pena de extinção, para anexar declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo(a) advogado(a), em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido, prossiga-se o feito nos termos do despacho inicial.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para extinção. -
25/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:17
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 13:02
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:58
Determinada a intimação
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25/07/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:46
Juntado(a)
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25/07/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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