TRF2 - 5079265-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079265-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TAISSA GOMES MORAESADVOGADO(A): JOSE AMAURY ARRAIS SANTOS JUNIOR (OAB MG193054) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência do artigo 1.015 do CPC.
Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos de acordo com determinação proveniente de Correição Ordinária.
Oportunamente, seguindo as diretrizes da Alta Administração, retornem os autos conclusos para análise dos requisitos legais necessários ao prosseguimento regular do feito. -
25/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
-
25/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038066-95.2023.4.02.5001
Karini Dantas de Souza Medeiros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 13:30
Processo nº 5041670-30.2024.4.02.5001
Christiane Ludgero de Souza Mendes Perei...
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088688-04.2025.4.02.5101
Maria das Dores de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jalces Argolo dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007733-29.2024.4.02.5001
Volare Veiculos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2024 16:52
Processo nº 5007733-29.2024.4.02.5001
Volare Veiculos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 14:30