TRF2 - 5006064-06.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 20:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006064-06.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: COMPANHIA FABRICA DE PAPEL ITAJAIADVOGADO(A): JOSE MARCO TAYAH (OAB RJ067177)ADVOGADO(A): MARCO TAYAH (OAB RJ011951) DESPACHO/DECISÃO O art. 149-A do Regimento Interno deste TRF da 2a Região, com a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01º de agosto de 2024, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01º. de agosto de 2024, nos termos do art. 297 do Regimento Interno, assegura o direito às partes de se oporem ao julgamento virtual, hipótese em que o feito poderá ser incluído na pauta de sessão presencial ou telepresencial, a critério do Relator: Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Grifos meus).
No presente caso, tratando-se de agravo de instrumento cuja hipótese não se encontra elencada no art. 937, inciso VIII e IX do CPC, c/c art. 140, § 2º. do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, e observando-se ainda a norma do art. 12, parágrafo único da Resolução TRF2 no. 83, de 08.08.2025, não cabe sustentação oral nos mesmos.
Ante o exposto, à vista das justificativas apresentadas pela parte agravada e, ainda em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual, indeferindo o pedido e determinando a manutenção do processo na pauta de julgamentos da Sessão Virtual agendada.
Intimem-se. -
05/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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05/09/2025 17:02
Indeferido o pedido
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02/09/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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02/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
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01/09/2025 19:23
Juntada de Petição
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29/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5006064-06.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: COMPANHIA FABRICA DE PAPEL ITAJAI ADVOGADO(A): JOSE MARCO TAYAH (OAB RJ067177) ADVOGADO(A): MARCO TAYAH (OAB RJ011951) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 134
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22/08/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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13/09/2024 12:52
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/08/2024 00:39
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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10/08/2024 00:39
Determinada a intimação
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03/06/2024 16:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 00024890220044025101/RJ
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07/05/2024 17:02
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 444 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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