TRF2 - 5088598-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088598-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA PANETTI SANTOSADVOGADO(A): LOHANA PINHEIRO FELTRIN (OAB RS097279)ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS DIFANTE (OAB RS059707) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por FLAVIA PANETTI SANTOS em face da UNIÃO, objetivando a inclusão da verba recebida pelo Autor a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias, bem como a condenação da ré ao pagamento das diferenças decorrentes relativas a parcelas vencidas. Atribui à causa o valor de R$ 15.642,32.
Da citação e ações administrativas Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 14:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088598-93.2025.4.02.5101 distribuido para 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 12:04
Determinada a citação
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02/09/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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